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ToggleConcessão de Alimentação ao Trabalhador: regras e PAT
A concessão de alimentação ao trabalhador representa um dos benefícios mais valorizados nas relações de trabalho atuais. Além de apoiar a saúde e o bem-estar dos empregados, esse benefício exige atenção do empregador, pois envolve reflexos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
Por esse motivo, quando a empresa estrutura corretamente a concessão do benefício, ela reduz riscos jurídicos e, ao mesmo tempo, fortalece sua política de gestão de pessoas. Portanto, compreender as regras legais, as formas de fornecimento e a importância do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) torna-se essencial.
A empresa é obrigada a conceder alimentação ao trabalhador?
De modo geral, a legislação trabalhista brasileira não impõe a obrigação de fornecer vale-alimentação ou vale-refeição. Assim, o empregador decide livremente se concede ou não esse benefício.
Entretanto, essa liberdade deixa de existir quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) prevê expressamente a concessão. Nesse caso, a empresa deve cumprir a obrigação conforme as regras estabelecidas.
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Formas de fornecimento de alimentação ao empregado
Atualmente, as empresas podem fornecer alimentação de diferentes maneiras. Dessa forma, a escolha deve considerar o perfil do negócio e a segurança jurídica desejada.
Refeição no local de trabalho
Nesse modelo, a empresa fornece refeições diretamente em suas dependências. Ela pode, por exemplo, produzir os alimentos internamente ou contratar uma empresa terceirizada para administrar o refeitório. Assim, o empregado realiza sua refeição no próprio local de trabalho.
Vales, cartões e cestas de alimentos
Por outro lado, muitas empresas optam por benefícios concedidos por meio de operadoras especializadas. Entre as opções mais comuns, destacam-se:
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vale-refeição para consumo em restaurantes e lanchonetes;
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vale-alimentação para compra de alimentos em supermercados;
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cestas básicas ou cestas de alimentos entregues diretamente ao empregado.
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Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) incentiva as empresas a fornecer alimentação adequada aos seus empregados. O Governo Federal administra o programa, enquanto o empregador realiza a adesão de forma gratuita e online.
Além disso, ao aderir ao PAT, a empresa fortalece sua segurança jurídica, desde que cumpra todas as exigências legais previstas.
🔗 Link externo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/pat
Vantagens da concessão de alimentação com adesão ao PAT
Quando a empresa fornece alimentação por meio do PAT, o benefício não integra o salário do empregado. Assim, ela evita a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
Além disso, o empregador obtém outras vantagens relevantes, como:
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isenção de INSS e FGTS sobre o benefício;
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possibilidade de dedução no IRPJ, no caso de empresas do Lucro Real;
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limite de até 20% para a coparticipação do empregado;
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fortalecimento da imagem institucional e da responsabilidade social.
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Riscos de fornecer alimentação sem adesão ao PAT
Por outro lado, quando a empresa concede alimentação sem observar as regras legais, ela assume riscos importantes. Nessa situação, a Justiça do Trabalho pode considerar o benefício como salário-utilidade, o que gera reflexos em férias, 13º salário, FGTS e INSS.
🔗 Base legal:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Alteração ou retirada do benefício de alimentação
Quando a empresa concede alimentação de forma habitual, a jurisprudência tende a reconhecer a incorporação do benefício ao contrato de trabalho. Portanto, a retirada unilateral pode caracterizar alteração contratual lesiva.
Dessa forma, para manter flexibilidade, a empresa deve documentar claramente que o benefício possui caráter de liberalidade. Além disso, sempre que possível, ela deve negociar qualquer alteração com os empregados ou com o sindicato.
Conclusão
A concessão de alimentação ao trabalhador, quando planejada de forma estratégica e alinhada ao PAT, gera benefícios para ambas as partes. Assim, além de reduzir riscos legais, a empresa melhora o ambiente de trabalho e fortalece sua política de valorização do empregado.






