Escala 24×48: tudo o que você precisa saber sobre esse modelo de jornada de trabalho

🕐 Escala 24×48: o que é, como funciona e se é permitida pela CLT

A escala 24×48 é um modelo de jornada de trabalho no qual o profissional atua por 24 horas seguidas e, logo depois, descansa por 48 horas. Esse formato é amplamente utilizado em setores que exigem funcionamento contínuo, como segurança, saúde e serviços emergenciais.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente desse modelo, há respaldo jurídico para sua adoção, desde que exista acordo ou convenção coletiva que autorize a jornada diferenciada. Assim, empresas que pretendem adotar o regime precisam observar cuidadosamente a legislação para evitar riscos trabalhistas.

💡 Quer entender melhor as escalas permitidas pela legislação? Leia também: Escalas de trabalho mais comuns na CLT.


⚙️ Como funciona a escala 24×48

O modelo 24×48 significa que o colaborador trabalha por 24 horas consecutivas e, em seguida, descansa dois dias completos (48 horas). Dessa forma, o empregador consegue manter atividades ininterruptas, sem comprometer o descanso mínimo do trabalhador.

É amplamente utilizado por profissionais como:

  • 🚒 Bombeiros civis e militares;

  • 👮 Policiais civis e militares;

  • 🏥 Plantonistas e socorristas;

  • 🛡️ Vigilantes e seguranças;

  • 💰 Cobradores de pedágio;

  • ⚡ Técnicos de infraestrutura essencial.

Além disso, esse modelo garante que o serviço seja prestado 24 horas por dia, o que é fundamental em áreas críticas. Por outro lado, ele exige alto nível de resistência física e mental, o que o torna inviável para diversas funções.

👉 Veja também: Entenda o que é acordo coletivo de trabalho e como ele funciona.

Apesar de eficiente em determinadas áreas, o regime demanda alto desgaste físico e mental, sendo inadequado para a maioria das funções regulares.


⚖️ Escala 24×48 é permitida pela CLT?

A CLT não proíbe nem regulamenta expressamente a escala 24×48. Contudo, sua validade depende da existência de acordo ou convenção coletiva, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal:

“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Portanto, a escala 24×48 é legal, mas somente quando há previsão em instrumento coletivo. Caso contrário, o empregador corre o risco de ser autuado por jornada irregular.

🔗 Consulte a íntegra da CLT no site oficial do Governo Federal:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.


⏰ Limites de jornada e horas extras

De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Assim, quem trabalha em escala 24×48 acaba cumprindo 48 horas semanais, ultrapassando o limite legal.

Essas 4 horas excedentes devem, portanto, ser pagas como horas extras, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor normal da hora. Além disso, é importante que a empresa respeite o intervalo para refeição e descanso, conforme o art. 71 da CLT, mesmo durante o plantão de 24 horas.

💰 Veja mais: Como calcular horas extras e adicionais corretamente.


🧾 Controle de jornada é obrigatório

O artigo 74 da CLT determina que empresas com mais de 20 funcionários mantenham registro de ponto obrigatório. Dessa maneira, é possível comprovar o cumprimento da jornada.

No regime 24×48, o controle manual é difícil, pois a jornada é longa. Por isso, recomenda-se fortemente o uso de sistemas de ponto eletrônico. Eles possibilitam um monitoramento mais preciso e reduzem erros.

Entre as principais vantagens estão:

  • Registro automático de entrada e saída;

  • Relatórios detalhados e auditáveis;

  • Alertas sobre excesso de horas;

  • Cumprimento das exigências legais.

🔗 Saiba mais sobre o registro eletrônico de ponto no portal oficial do Governo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registro-eletronico-de-ponto.


Como adotar a escala 24×48 de forma segura

Antes de implementar esse modelo, é essencial que a empresa siga algumas boas práticas trabalhistas. Assim, evita autuações e conflitos judiciais:

  1. 📜 Verifique se há acordo ou convenção coletiva que autorize a escala;

  2. 💰 Calcule e pague corretamente as horas extras excedentes;

  3. 💻 Utilize sistemas de ponto eletrônico homologados;

  4. 📂 Mantenha registros documentais (escalas, contratos, recibos);

  5. 🕊️ Assegure pausas regulares durante o plantão;

  6. 👥 Capacite líderes e RH para controlar o regime com precisão.

Além disso, é recomendável que a empresa conte com assessoria jurídica especializada em direito trabalhista. Assim, garante segurança em caso de fiscalizações.

🔍 Veja também: Direitos e deveres do trabalhador segundo a CLT.


⚠️ Controvérsias sobre a escala 24×48

Apesar de comum, a escala 24×48 ainda é alvo de controvérsias. Muitos tribunais discutem sua validade, especialmente quando não há controle de jornada adequado ou quando a empresa não compensa corretamente as horas excedentes.

Por outro lado, quando o regime é adotado dentro da lei e com respaldo coletivo, ele se mostra eficiente e benéfico para ambas as partes.

Portanto, a chave está na conformidade legal. Empresas que seguem as normas tendem a evitar passivos e manter boa reputação perante os órgãos fiscalizadores.


💼 Reflexos na folha de pagamento

A implementação da escala 24×48 também afeta a folha de pagamento. Isso ocorre porque há incidência de horas extras, adicional noturno e reflexos nos encargos trabalhistas.

Entre os impactos mais comuns estão:

  • Cálculo de horas extras e banco de horas;

  • Adicional noturno;

  • Reflexos em férias e 13º salário;

  • Contribuições de INSS e FGTS.

Além disso, é fundamental manter transparência nos contracheques, evitando divergências com o colaborador.

📘 Para entender melhor como esses cálculos funcionam, acesse o guia da Receita Federal sobre encargos trabalhistas.


✅ Conclusão

A escala 24×48 é uma alternativa legítima para atividades que exigem operações ininterruptas, como segurança, saúde e transporte. Contudo, sua adoção requer planejamento, respaldo coletivo e controle eficiente de jornada.

Portanto, se sua empresa pretende aplicar esse regime, avalie o acordo coletivo vigente, invista em tecnologia de ponto e pague corretamente as horas extras. Assim, você assegura segurança jurídica, produtividade e bem-estar para os colaboradores.

💡 Quer saber mais sobre modelos de trabalho flexíveis e legais? Confira nosso artigo sobre escalas de trabalho e compensação de jornada.

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